Lei Ordinária nº 6.030/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.030
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui no Projeto do Plano Plurianual de Aplicações no período de 1996 a 1999, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas o Projeto - Implementação de Ações do Combate ao Desperdício de Energia Elétrica e a meta de implantação de um Programa Estadual de Combate ao Desperdício, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Aplicações no período de 1996 a 1999, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas o Projeto - Implementação de Ações do Combate ao Desperdício de Energia Elétrica e a meta - Implantação de um Programa Estadual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica, conforme Anexos I, II e III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 17/12/99)
ANEXO I
OBJETIVO ESTRATÉGICO: INTEGRAÇÃO REGIONAL E SETORIAL DA ECONOMIA CAPIXABA
PROJETO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA
ÓRGÃO EXECUTOR: SETR
OBJETIVO GERAL:
- Ações de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica
OBJETIVO ESPECÍFICO:
- Implantação de um Programa Estadual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica
ANEXO II METAS FÍSICAS INTEGRAÇÃO REGIONAL E SETORIAL DA ECONOMIA CAPIXABA Projetos/Atividades à Conta do Plano Plurianual de Aplicações - Discriminados por Subprograma
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBPROGRAMA: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO/ATIVIDADE: - Implementação de Ações de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica
METAS (96/99)
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE LOCALIZAÇÃO REGIONAL
IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA ESTADUAL DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA PROGRAMA 01 ESTADO
REGIÕES: 01 - METROPOLITANA 02 - NORTE 03 - NOROESTE 04 - SUL
ANEXO III QUADRO DE DESPESAS INTEGRAÇÃO REGIONAL E SETORIAL DA ECONOMIA CAPIXABA Projetos/Atividades à conta do Plano Plurianual de Aplicações - Discriminados por Subprograma e Valor - Recursos do Tesouro
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBPROGRAMA: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO/ATIVIDADE: - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA
VALOR TOTAL: R$ 290.000,00