Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.030/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.030

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui no Projeto do Plano Plurianual de Aplicações no período de 1996 a 1999, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas o Projeto - Implementação de Ações do Combate ao Desperdício de Energia Elétrica e a meta de implantação de um Programa Estadual de Combate ao Desperdício, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Aplicações no período de 1996 a 1999, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas o Projeto - Implementação de Ações do Combate ao Desperdício de Energia Elétrica e a meta - Implantação de um Programa Estadual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica, conforme Anexos I, II e III.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 17/12/99)

ANEXO I

OBJETIVO ESTRATÉGICO: INTEGRAÇÃO REGIONAL E SETORIAL DA ECONOMIA CAPIXABA

PROJETO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA

ÓRGÃO EXECUTOR: SETR

OBJETIVO GERAL:

- Ações de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica

OBJETIVO ESPECÍFICO:

- Implantação de um Programa Estadual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica

ANEXO II METAS FÍSICAS INTEGRAÇÃO REGIONAL E SETORIAL DA ECONOMIA CAPIXABA Projetos/Atividades à Conta do Plano Plurianual de Aplicações - Discriminados por Subprograma

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO

SUBPROGRAMA: ENERGIA ELÉTRICA

PROJETO/ATIVIDADE: - Implementação de Ações de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica

METAS (96/99)

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE LOCALIZAÇÃO REGIONAL

IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA ESTADUAL DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA PROGRAMA 01 ESTADO

REGIÕES: 01 - METROPOLITANA 02 - NORTE 03 - NOROESTE 04 - SUL

ANEXO III QUADRO DE DESPESAS INTEGRAÇÃO REGIONAL E SETORIAL DA ECONOMIA CAPIXABA Projetos/Atividades à conta do Plano Plurianual de Aplicações - Discriminados por Subprograma e Valor - Recursos do Tesouro

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO

SUBPROGRAMA: ENERGIA ELÉTRICA

PROJETO/ATIVIDADE: - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA

VALOR TOTAL: R$ 290.000,00