Lei Ordinária nº 6.032/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.032
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Revoga a Lei nº 5.389 , de 23 de abril de 1997 e os artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 11 da Lei nº 5.541 de 23 de dezembro de 1997, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os contribuintes do ICMS alcançados pelo regime de estimativa de que tratam as Leis nº s 5.389 , de 23 de abril de 1997 e 5.541 , de 22 de dezembro de 1997, passa a apurar o imposto pelo regime ordinário através da conta gráfica débito x crédito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir tratamento tributário simplificado e diferenciado à pessoa jurídica ou firma individual, contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cuja receita bruta, no ano-calendário, não exceda de 144.000 (cento e quarenta e quatro mil) UFIRs e que satisfaça as condições estabelecidas na legislação tributária estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.389 , de 23 de abril de 1997 e os artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 11 da Lei nº 5.541 , de 22 de dezembro de 1997.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento
(D.O. 22/12/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5389/1997 de 23/04/1997
Lei Ordinária nº 5541/1997 de 22/12/1997