Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.034/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.034

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 19.400.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Fica acrescida a receita própria do Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves", constante do Anexo III da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, o valor indicado no Anexo II, para atender o disposto no artigo 1º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento Reproduzida no D.O. de 20/01/2000, por ter sido publicada no incorreção no D.O. de 22/12/99. CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

23.000 Secretaria de Estado do Planejamento

23.201 Instituto de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves"

0300900451.163 Projeto para o Desenvolvimento Regional e Social

Despesas com Auxílios a Prefeituras e Transferências Intragovernamentais para Projetos para o Desenvolvimento Regional e Social 4.5.19.51.00 4.5.19.52.00 4.9.40.42.00 80 80 80 5.000.000 5.000.000 9.400.000

TOTAL 19.400.000

ANEXO II - ACRÉSCIMO DE RECEITA 23.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 23.201 - INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO JONES DOS SANTOS NEVES R$ 1,00 RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO ESF. DESDOBRA-MENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

1.000.00.00 - Receitas Correntes F 19.400.000

1.700.00.00 - Transferências Correntes F 19.400.000

1.700.61.00 - Transferências de Convênios da União e suas Entidades F 19.400.000

TOTAL 19.400.000