Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.035/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.035

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 417.500,00 (Quatrocentos e dezessete mil e quinhentos reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento PEDRO FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura (D.O. 22/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

31.000 Secretaria de Estado da Agricultura

31.101 Administração Direta

0401801123.334 Apoio à Produção Rural e Pesqueira

Despesas e Horas/Máquinas com as Prefeituras Municipais de Santa Maria de Jetibá e Laranja da Terra 3.4.40.39.00 00 117.500

0401701053.332 Recuperação, Conservação e Preservação de Recursos Naturais

Despesas com Consórcio do Rio Santa Joana 4.9.50.42.00 00 300.000

TOTAL 417.500

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

31.000 Secretaria de Estado da Agricultura

31.101 Administração Direta

0401701053.332 Recuperação, Conservação e Preservação de Recursos Naturais 4.9.50.42.00 07 300.000

31.281 Fundo Rotativo de Crédito Rural Diferenciado

0401800981.420 Implementação do Fundo Rotativo de Crédito Rural Diferenciado 4.5.12.41.00 06 117.500

TOTAL 417.500