Lei Ordinária nº 6.035/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.035
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 417.500,00 (Quatrocentos e dezessete mil e quinhentos reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento PEDRO FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura (D.O. 22/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
31.000 Secretaria de Estado da Agricultura
31.101 Administração Direta
0401801123.334 Apoio à Produção Rural e Pesqueira
Despesas e Horas/Máquinas com as Prefeituras Municipais de Santa Maria de Jetibá e Laranja da Terra 3.4.40.39.00 00 117.500
0401701053.332 Recuperação, Conservação e Preservação de Recursos Naturais
Despesas com Consórcio do Rio Santa Joana 4.9.50.42.00 00 300.000
TOTAL 417.500
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
31.000 Secretaria de Estado da Agricultura
31.101 Administração Direta
0401701053.332 Recuperação, Conservação e Preservação de Recursos Naturais 4.9.50.42.00 07 300.000
31.281 Fundo Rotativo de Crédito Rural Diferenciado
0401800981.420 Implementação do Fundo Rotativo de Crédito Rural Diferenciado 4.5.12.41.00 06 117.500
TOTAL 417.500