Lei Ordinária nº 6.036/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.036
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.083.000,00 (um milhão e oitenta e três mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 22/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 Governadoria do Estado
10.104 Superintendência de Comunicação Social
0500700232.101 Comunicação Social do Governo do Estado 3.4.90.39.00 00 200.000
10.105 Defensoria Pública
0200400142.130 Manutenção da Defensoria Pública 3.1.90.11.00 00 480.000
Despesas com Pessoal
23.000 Secretaria de Estado do Planejamento
23.101 Administração Direta
0300900451.141 Subvenções Econômicas a Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES 3.4.14.44.00 00 403.000
Despesas de custeio
TOTAL 1.083.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
23.000 Secretaria de Estado do Planejamento
23.101 Administração Direta
0300700212.140 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.11.00 00 28.000
0301000571.140 Implementação e Promoção do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 05 06 10.000 1.000
3.4.90.35.00 05 15.000
3.4.90.35.00 06
3.4.90.36.00 05
3.4.90.36.00 06
3.4.90.37.00 05
3.4.90.37.00 06
3.4.90.39.00 05
3.4.90.39.00 06
4.5.90.52.00 05
4.5.90.52.00 06
34.000 Secretaria dos Transportes e Obras Públicas
34.101 Administração Direta
0704001831.430 Ações Integradas para Obras, Estudos e Projetos de Infra-estrutura Sócio-econômica 4.9.40.42.00 05 300.000
1307604481.433 Obras e Serviços de Saneamento em Geral 4.9.40.42.00 05 480.000
TOTAL 1.083.000