Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.041/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.041

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 22/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

19.000 Vice Governadoria do Estado

19.101 Gabinete do Vice Governador

0300700212.210 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.11.00 00 65.000

Despesas com Pessoal e Auxílio-alimentação 3.1.90.46.00 00 2.000

TOTAL 67.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

80.000 Encargos Gerais do Estado

80.102 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda

0300800332.960 Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna 4.7.90.71.00 18 67.000

TOTAL 67.000