Lei Ordinária nº 6.043/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.043
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Cultura e Esportes, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esportes (D.O. 22/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
40.000 Secretaria de Estado da Cultura e Esportes
40.101 Administração Direta
0800700251.530 Criação, Ampliação e Reforma de Espaços Culturais 4.9.40.52.00 00 135.000
Despesas com Prefeitura Municipal de Guaçui, para a aquisição de equipamentos e material permanente para o Teatro Municipal "Fernando Torres"
TOTAL 135.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
40.000 Secretaria de Estado da Cultura e Esportes
40.101 Administração Direta
0800700251.530 Criação, Ampliação e Reforma de Espaços Culturais 4.9.40.52.00 05 135.000
TOTAL 135.000