Lei Ordinária nº 6.045/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.045
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 22/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 Governo do Estado
10.101 Secretaria da Casa Civil
0300700212.070 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.11.00 00 170.000
Despesas com Pessoal
TOTAL 170.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 Governo do Estado
10.101 Secretaria da Casa Civil
0300700212.070 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.39.00 00 150.000
10.201 Rádio e Televisão Espírito Santo
0502201361.110 Construção, Implantação e Aparelhamento de Instalações para a Rádio e Televisão Espírito Santo 4.5.90.52.00 05 20.000
TOTAL 170.000