Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.046/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.046

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 58.613.132,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e treze mil, cento e trinta e dois reais), em favor dos Encargos Gerais do Estado, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência (D.O. 22/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

80.000 Encargos Gerais do Estado

80.101 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e Previdência

1508204952.950 Encargos com Inativos e Pensionistas 3.1.90.01.00 00 13.087.559

Despesas com Inativos

1508204952.951 Encargos com Inativos e Pensionistas - Magistério 3.1.90.01.00 02 45.525.573

Despesas com Inativos

TOTAL 58.613.132

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas

34.101 Administração Direta

0704001831.430 Ações integradas para Obras, Estudos e Projetos de Infra-estrutura Sócio-econômica 3.4.90.39.00 4.9.40.42.00 05 08 85.800 96.089

1307600351.432 Participação do Estado no capital da CESAN 4.5.13.65.00 00 1.000.000

4.5.13.65.00 05 1.500.270

1307604481.433 Obras e Serviços de Saneamento em Geral 4.9.40.42.00 05 13.900.000

1600700212.431 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.92.00 00 20.000

3.4.90.36.00 00 3.000

3.4.90.30.00 05 10.000

3.4.90.39.00 05 36.000

1005703163.430 Implantação de Unidades Habitacionais para a População de Baixa renda 4.9.40.42.00 05 3.300.000

1005703163.431 Implantação de Infra-estrutura e/ou Urbanização de Núcleos Habitacionais 4.5.90.51.00 4.5.90.51.00 00 05 50.000 1.915.000

4.9.40.42.00 05 970.000

1608705233.433 Melhoria e Ampliação da Infra-estrutura Aeroportuária do Estado 4.9.20.40.00 4.5.90.51.00 00 10 793.350 100.000

4.9.40.42.00 10 326.650

1609105713.434 Implementação do Sistema de Transporte Coletivo na Região Metropolitana-TRANSCOL 3.4.90.35.00 4.5.11.51.00 00 05 46.000 205.903

3.4.90.35.00 06 70.000

3.4.90.39.00 06 1.000.000

4.5.11.51.00 06 132.278

4.5.90.51.00 10 100.000

34.202 Departamento de Estradas de Rodagem

1600700232.452 Desenvolvimento de Campanhas Publicitárias 3.4.90.39.00 00 3.000

1608805343.450 Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais 4.5.90.51.00 05 5.000.000

1608805373.452 Ampliação e Melhoria do Sistema Rodoviário 4.5.90.51.00 05 3.000.000

1608805383.453 Manutenção da Malha Rodoviária Estadual 4.5.90.51.00 05 3.000.000

1609105753.456 Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana 4.5.90.51.00 05 1.000.000

45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública

45.104 Corpo de Bombeiros Militar do ES

0603001782.890 Manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros Militar 3.4.90.30.00 00 950.000

45.284 Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do ES 3,4,90,39.00 4.5.90.51.00 05 05 470.000 1.900.000

80.000 Encargos Gerais do Estado

80.102 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda

0300800332.960 Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna 4.7.90.71.00 18 17.629.792

TOTAL 58.613.132