Lei Ordinária nº 6.046/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.046
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 58.613.132,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e treze mil, cento e trinta e dois reais), em favor dos Encargos Gerais do Estado, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência (D.O. 22/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
80.000 Encargos Gerais do Estado
80.101 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e Previdência
1508204952.950 Encargos com Inativos e Pensionistas 3.1.90.01.00 00 13.087.559
Despesas com Inativos
1508204952.951 Encargos com Inativos e Pensionistas - Magistério 3.1.90.01.00 02 45.525.573
Despesas com Inativos
TOTAL 58.613.132
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas
34.101 Administração Direta
0704001831.430 Ações integradas para Obras, Estudos e Projetos de Infra-estrutura Sócio-econômica 3.4.90.39.00 4.9.40.42.00 05 08 85.800 96.089
1307600351.432 Participação do Estado no capital da CESAN 4.5.13.65.00 00 1.000.000
4.5.13.65.00 05 1.500.270
1307604481.433 Obras e Serviços de Saneamento em Geral 4.9.40.42.00 05 13.900.000
1600700212.431 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.92.00 00 20.000
3.4.90.36.00 00 3.000
3.4.90.30.00 05 10.000
3.4.90.39.00 05 36.000
1005703163.430 Implantação de Unidades Habitacionais para a População de Baixa renda 4.9.40.42.00 05 3.300.000
1005703163.431 Implantação de Infra-estrutura e/ou Urbanização de Núcleos Habitacionais 4.5.90.51.00 4.5.90.51.00 00 05 50.000 1.915.000
4.9.40.42.00 05 970.000
1608705233.433 Melhoria e Ampliação da Infra-estrutura Aeroportuária do Estado 4.9.20.40.00 4.5.90.51.00 00 10 793.350 100.000
4.9.40.42.00 10 326.650
1609105713.434 Implementação do Sistema de Transporte Coletivo na Região Metropolitana-TRANSCOL 3.4.90.35.00 4.5.11.51.00 00 05 46.000 205.903
3.4.90.35.00 06 70.000
3.4.90.39.00 06 1.000.000
4.5.11.51.00 06 132.278
4.5.90.51.00 10 100.000
34.202 Departamento de Estradas de Rodagem
1600700232.452 Desenvolvimento de Campanhas Publicitárias 3.4.90.39.00 00 3.000
1608805343.450 Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais 4.5.90.51.00 05 5.000.000
1608805373.452 Ampliação e Melhoria do Sistema Rodoviário 4.5.90.51.00 05 3.000.000
1608805383.453 Manutenção da Malha Rodoviária Estadual 4.5.90.51.00 05 3.000.000
1609105753.456 Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana 4.5.90.51.00 05 1.000.000
45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública
45.104 Corpo de Bombeiros Militar do ES
0603001782.890 Manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros Militar 3.4.90.30.00 00 950.000
45.284 Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do ES 3,4,90,39.00 4.5.90.51.00 05 05 470.000 1.900.000
80.000 Encargos Gerais do Estado
80.102 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda
0300800332.960 Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna 4.7.90.71.00 18 17.629.792
TOTAL 58.613.132