Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.047/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.047

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 292.555,00 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Fica alterado o Anexo III - Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e Anexo V - Quadro Demonstrativo de Auxílios da Lei nº 5.880 , de 06 de julho de 1999, conforme anexos III e IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento MARIA HELENA RUY FERREIRA Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social Reproduzida no D.O. de 10/02/2000, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 24/12/99. CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

47.000 Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

47.281 Fundo Estadual de Assistência Social

1508104863.780 Implantação e Implementação de Serviços e Benefícios Sociais 3.4.90.30.00 3.4.50.43.00 05 05 50.000 199.655

Despesas com aquisição de materiais de consumo e transferências a título de subvenções sociais e auxílios a entidades 4.9.50.42.00 05 42.900

TOTAL 292.555

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

43.000 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

43.283 Fundo Estadual de Assistência Social

1508104863.781 Implantação e Implementação de Programas e Projetos de Assistência Social 3.4.40.39.00 05 292.555

TOTAL 292.555

ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR VALOR A SER SUPLEMENTADO TOTAL

01 Abrigo dos Velhos David José Rodrigues B.S. Francisco 1.900 7.100 9.000

02 Associação de Idosos de Cariacica - AIC Caricacica 9.156 35.844 45.000

03 Fundação o Bom Samaritano do Brasil Caricacica 13.807 16.193 30.000

04 Associação Amor e Vida Caricacica 10.543 19.457 30.000

05 Obras Passionistas São Paulo da Cruz Colatina 11.560 10.440 22.000

06 Lar dos Idosos "Frederico Ozanan" Guaçui 8.000 1.000 9.000

07 Sociedade Pestalozzi João Neiva 13.450 73.550 87.000

08 Abrigo da Velhice Desamparada-Alb. noturno Muqui 45.000 25.000 70.000

09 Sociedade Pestalozzi Pinheiros 1.500 7.500 9.000

10 Asilo Vovó Sinhá Pancas 5.429 3.571 9.000

TOTAL 120.345 199.655 320.000

ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS - ALTERAÇÃO DE VALORES ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR VALOR A SER SUPLEMENTADO TOTAL

01 Sociedade Pestalozzi João Neiva 20.100 42.900 63.000

TOTAL 20.100 42.900 63.000