Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.049/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.049

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Fica alterado o Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde, conforme Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde (D.O. 24/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde

44.101 Administração Direta 3.4.50.43.00 00 50.000

1307504282.811 Assistência Financeira à Rede Hospital Não Própria

Acordo de Cooperação Financeira com a FUMAVI

TOTAL 50.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde

44.101 Administração Direta

1307504282.812 Ações a cargo das Entidades Contratadas e Conveniadas 3.4.90.39.00 16 50.000

TOTAL 50.000

ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 44.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR VALOR A SER SUPLEMENTADO TOTAL

01 Fundação Médico Assistencial do Vale do Itaúnas Pedro Canário 7.200 50.000 57.200

TOTAL 7.200 50.000 57.200