Lei Ordinária nº 6.053/1999
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do concurso público para preenchimento dos cargos de investigadores da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 6.053
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do concurso público para preenchimento dos cargos de investigadores da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até a data de 10 de março de 2002 o prazo de validade do concurso público para preenchimento dos cargos de Investigadores da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, homologado em 10 de março de 1998.
Parágrafo único. Durante o prazo de prorrogação estipulado neste artigo, os candidatos aprovados no referido concurso público serão convocados com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 23 de dezembro de 1999.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D.O. 28/12/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.