Lei Ordinária nº 6.062/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.062
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria Taxa de Gerenciamento de Contratos Administrativos, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Taxa de Gerenciamento de Contratos Administrativos (TAC), correspondendo a 5% (cinco por cento) de quaisquer pagamentos devidos pela Administração Direta, Autárquica, Fundos e Empresas Públicas, em virtude de contratos, ajustes ou convênios que impliquem em desembolso financeiro para o Poder Público, os recursos gerados com a presente Lei serão destinados à Secretaria de Estado da Saúde e administrados pelo Secretário de Estado da Saúde, sob orientação do Conselho Estadual de Saúde, excetuando-se desta taxa os contratos ou ajustes ou convênios firmados com entidades filantrópicas, que atuam na área das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 29/12/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7001/2001 de 27/12/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.