Lei Ordinária nº 6.070/2000
TORNA EXTENSIVA AOS ASSESSORES DE NÍVEL SUPERIOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS, LOTADOS NOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUÍDA PARA CARGOS SEMELHANTES PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
LEI Nº 6070
TORNA EXTENSIVA AOS ASSESSORES DE NÍVEL SUPERIOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS, LOTADOS NOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUÍDA PARA CARGOS SEMELHANTES PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 83 , DE 11 DE JUNHO DE 1996.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É extensivo aos Assessores de Nível Superior para Assuntos Jurídicos, bem como para Assuntos Econômicos, lotados nos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça e nos Gabinetes dos Desembargadores, a gratificação de representação instituída para cargos semelhantes pela Lei Complementar nº 83 , de 11 de junho de 1996, reproduzida sua publicação no Diário Oficial deste Estado, em 23 de novembro de 1998, por ter sido publicada com incorreção.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária do Poder Judiciário, sendo suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 13 de janeiro de 2000.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.