Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.079/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFERÊNCIA DE SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, NO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6079

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFERÊNCIA DE SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, NO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Conferência de São José da Sociedade São Vicente de Paulo, no Município de Alto Rio Novo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça