Lei Ordinária nº 6.082/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A LOJA MAÇÔNICA ARAUTOS DA LIBERDADE NR 54.
LEI Nº 6082
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A LOJA MAÇÔNICA ARAUTOS DA LIBERDADE NR 54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Loja Maçônica Arautos da Liberdade NR 54 de São Roque do Canaã - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça