Lei Ordinária nº 6.084/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BAIRRO DAS FLORES - SERRA - ES.
LEI Nº 6084
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BAIRRO DAS FLORES - SERRA - ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Idosos do Bairro das Flores, situada à Rua Flamboyant, nº 18, bairro das Flores - Serra - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça