Lei Ordinária nº 6.086/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA LUZ E TRABALHO, DE CASTELO.
LEI Nº 6086
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA LUZ E TRABALHO, DE CASTELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Trabalho, de Castelo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça