Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.089/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DE VENERANDA, DA CIDADE DE GUAÇUÍ - ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6089

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DE VENERANDA, DA CIDADE DE GUAÇUÍ - ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Casa de Veneranda, da Cidade de Guaçuí, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça