Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.097/2000

INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

LEI Nº 6097

INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia BR 262 que liga o Distrito de Garrafão no Município de Santa Maria de Jetibá até o Município de Afonso Cláudio, aproximadamente 40 (quarenta ) quilômetros.

Art. 2º Fica ainda a Rodovia descrita no

Art. 1º desta Lei integrada ao projeto a ser beneficiado com o asfaltamento ecológico através de convênios assinados entre o Governo deste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.