Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.099/2000

INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

LEI Nº 6099

INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que liga a Fazenda Galiléia, no Município de Baixo Guandu, ao entroncamento da Rodovia Laurindo Barbosa - ES-164, no Município de Pancas, passando pela sede do Distrito de Alto Mutum, perfazendo um total de 15 (quinze) quilômetros.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Rodovia descrita no

Art. 1º desta Lei no de asfaltamento de rodovias estaduais a ser implementado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.