Lei Ordinária nº 6.104/2000
INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
LEI Nº 6104
INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Rodovia que liga a localidade do Patrimônio do Córrego da Areia, Município de Nova Venécia ao Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, com a extensão de 15 km, incluída no Plano Rodoviário Estadual, para fins de serviços de reabilitação, terraplanagem, pavimentação e outros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.