Lei Ordinária nº 6.113/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "EDUCANDÁRIO SERÁFICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS" DE SANTA TERESA.
LEI Nº 6113
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "EDUCANDÁRIO SERÁFICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS" DE SANTA TERESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Educandário Seráfico São Francisco de Assis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça