Lei Ordinária nº 6.115/2000
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
LEI Nº 6115
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual, a Estrada que liga a Localidade de Garrafão, no Município de Itapemirim à localidade de São Paulinho, no Município de Presidente Kennedy, com 10Km (dez quilômetros) de extensão para fins de pavimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.