Lei Ordinária nº 6.116/2000
INSTITUI O "DIA DA SAÚDE BUCAL" NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 6116
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) INSTITUI O "DIA DA SAÚDE BUCAL" NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 23 de outubro de cada ano como "Dia da Saúde Bucal" no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde