Lei Ordinária nº 6.126/2000
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO LITERÁRIO.
LEI Nº 6126
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO LITERÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual devidamente autorizado a realizar Concurso Literário com o Tema: "Droga, a morte antecipada" com a participação dos estudantes das escolas públicas do Estado.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de noventa dias, contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação