Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.128/2000

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO ACERVO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE UM EXEMPLAR DA BÍBLIA SAGRADA EM LINGUAGEM BRAILLE.

LEI Nº 6128

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO ACERVO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE UM EXEMPLAR DA BÍBLIA SAGRADA EM LINGUAGEM BRAILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado a inclusão no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado do Espírito Santo, de pelo menos, um exemplar da Bíblia Sagrada, editada em linguagem Braille.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.