Lei Ordinária nº 6.128/2000
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO ACERVO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE UM EXEMPLAR DA BÍBLIA SAGRADA EM LINGUAGEM BRAILLE.
LEI Nº 6128
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO ACERVO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE UM EXEMPLAR DA BÍBLIA SAGRADA EM LINGUAGEM BRAILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado a inclusão no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado do Espírito Santo, de pelo menos, um exemplar da Bíblia Sagrada, editada em linguagem Braille.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.