Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.130/2000

DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA A POLICIAL MILITAR, CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

LEI Nº 6130

DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA A POLICIAL MILITAR, CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todo Policial Militar, Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar que, no exercício de suas funções, envolver-se em ocorrência que resulte morte de outro militar ou de civil, será submetido a acompanhamento psicológico adequado.

Art. 2º O acompanhamento do policial somente poderá ser realizado por psicólogo clínico.

Art. 3º As orientações do psicólogo deverão ser rigorosamente seguidas pelo policial sob acompanhamento, sob pena de falta disciplinar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ REZENDE DE ANDRADE

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.