Lei Ordinária nº 6.130/2000
DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA A POLICIAL MILITAR, CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
LEI Nº 6130
DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA A POLICIAL MILITAR, CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todo Policial Militar, Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar que, no exercício de suas funções, envolver-se em ocorrência que resulte morte de outro militar ou de civil, será submetido a acompanhamento psicológico adequado.
Art. 2º O acompanhamento do policial somente poderá ser realizado por psicólogo clínico.
Art. 3º As orientações do psicólogo deverão ser rigorosamente seguidas pelo policial sob acompanhamento, sob pena de falta disciplinar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ REZENDE DE ANDRADE
Secretário de Estado da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.