Lei Ordinária nº 6.131/2000
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NA REGIÃO DO CAPARAÓ.
LEI Nº 6131
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NA REGIÃO DO CAPARAÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Corpo de Bombeiros Militar na Região do Caparaó, com sede no Município de Iúna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça