Lei Ordinária nº 6.133/2000
AUTORIZA CRIAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL.
LEI Nº 6133
AUTORIZA CRIAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a criar, instituir e implantar o Distrito Industrial de Itaipava, Itaóca e Gomes, no Município de Itapemirim, deste Estado.
Art. 2º Para a criação e implantação do Distrito Industrial a que se refere a presente Lei, fica ainda o Poder Executivo autorizado a adquirir imóveis territoriais e proceder as ações necessárias.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.