Lei Ordinária nº 6.136/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O SERVIÇO DE COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DE PILHAS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 6136
(Regulamentada pelo Decreto nº 1526 /2005) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O SERVIÇO DE COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DE PILHAS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas e procedimentos para serviços de coleta e disposição final de pilhas e baterias no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Para efeito desta Lei, equiparam-se as pilhas e baterias usadas à lixo químico.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça