Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.138/2000

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.160 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

LEI Nº 6138

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.160 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.160 de 21 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória a fixação da frase "RESPEITAR O IDOSO É RESPEITAR A SI MESMO", de forma visível, no interior dos seguintes locais:

I - ...;

II - terminais de ônibus do Sistema Transcol e Rodoviário;

III - ...;

IV - nas escolas da Rede Estadual de Ensino Público;

Parágrafo Único - ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5160/1995 de 18/12/1995