Lei Ordinária nº 6.138/2000
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.160 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
LEI Nº 6138
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.160 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.160 de 21 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatória a fixação da frase "RESPEITAR O IDOSO É RESPEITAR A SI MESMO", de forma visível, no interior dos seguintes locais:
I - ...;
II - terminais de ônibus do Sistema Transcol e Rodoviário;
III - ...;
IV - nas escolas da Rede Estadual de Ensino Público;
Parágrafo Único - ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5160/1995 de 18/12/1995