Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.139/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FÓRUM DE ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS RELACIONADOS À SAÚDE DA MULHER.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6139

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FÓRUM DE ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS RELACIONADOS À SAÚDE DA MULHER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fórum Permanente de Acompanhamento dos Programas Relacionados à Saúde da Mulher.

§ 1º Do Fórum previsto neste artigo participarão representantes dos seguintes segmentos: I - Fórum Estadual; II - Movimentos de Mulheres e Conselho Estadual da Mulher; III - Saúde; IV - Assistência Social; V - Medicina do Trabalho; VI - Segurança; VII - Poderes Legislativos Municipal e Estadual.

§ 2º Dentre os representantes dos segmentos acima referidos, haverá no mínimo, um vinculado a Órgão Estadual, preferencialmente, membro de equipe técnica, e outro, a entidades não governamentais.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde