Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.141/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS DE APOIO AOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, SENSORIAIS OU MENTAIS.

LEI Nº 6141

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS DE APOIO AOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, SENSORIAIS OU MENTAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir medidas de apoio aos Servidores da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que sejam comprovadamente, pais ou responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais, de forma a propiciar condições para a atenção especial a que os mesmos necessitam.

Art. 2º Para que seja alcançado esse objetivo, será exigido do Poder Público Estadual a adoção das seguintes medidas, entre outras:

I - Redução da carga horária de trabalho, na dependência de cada situação específica;

II - Implantação de horário especial ou de horário móvel, para cumprimento da carga definida;

III - Criação de auxílio especial, visando o atendimento às despesas com saúde, educação e reabilitação.

Parágrafo Único - A concessão de qualquer desses benefícios obedecerá a parâmetros e critérios a serem explicitamente definidos pelo Poder Executivo, e publicados no Diário Oficial, devendo ser considerado, entre outros aspectos, o grau de deficiência, o nível sócio-econômico educacional do servidor e o número de portadores de deficiência sob sua responsabilidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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