Lei Ordinária nº 6.141/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS DE APOIO AOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, SENSORIAIS OU MENTAIS.
LEI Nº 6141
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS DE APOIO AOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, SENSORIAIS OU MENTAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir medidas de apoio aos Servidores da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que sejam comprovadamente, pais ou responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais, de forma a propiciar condições para a atenção especial a que os mesmos necessitam.
Art. 2º Para que seja alcançado esse objetivo, será exigido do Poder Público Estadual a adoção das seguintes medidas, entre outras:
I - Redução da carga horária de trabalho, na dependência de cada situação específica;
II - Implantação de horário especial ou de horário móvel, para cumprimento da carga definida;
III - Criação de auxílio especial, visando o atendimento às despesas com saúde, educação e reabilitação.
Parágrafo Único - A concessão de qualquer desses benefícios obedecerá a parâmetros e critérios a serem explicitamente definidos pelo Poder Executivo, e publicados no Diário Oficial, devendo ser considerado, entre outros aspectos, o grau de deficiência, o nível sócio-econômico educacional do servidor e o número de portadores de deficiência sob sua responsabilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.