Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.144/2000

DECLARA DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPOMIRES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6144

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPOMIRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Policiais Militares da Reserva e Reformados do Estado do Espírito Santo - ASPOMIRES, com sede à Rua Quintino Bocaiúva, nº 16, sala 1203, Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário de Estado da Segurança Pública