Lei Ordinária nº 6.146/2000
DECLARA O JEQUITIBÁ-ROSA, ÁRVORE SÍMBOLO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUI O DIA ESTADUAL DO JEQUITIBÁ-ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6146
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) DECLARA O JEQUITIBÁ-ROSA, ÁRVORE SÍMBOLO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUI O DIA ESTADUAL DO JEQUITIBÁ-ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada Árvore Símbolo do Estado do Espírito Santo a Lecythidaceae, conhecida como Jequitibá-rosa, denominada cientificamente Cariniana legalis (Mat) Kuntze.
Art. 2º - Fica instituído o dia 21 de Setembro como o Dia Estadual do Jequitibá-rosa, cuja festa será comemorada anualmente.
Art. 3º - Ficam autorizadas as Secretarias de Estado da Educação e do Meio Ambiente a promover em campanha educativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na história do Espírito Santo.
Art. 4º - Fica autorizada a Secretaria de Estado da Agricultura a promover através de seu órgão especializado, a implantação, em todo território estadual de viveiros de mudas do jequitibá-rosa, visando a sua conservação e distribuição para finalidades cívicas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação ALMIR BRESSAN JÚNIOR Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente