Lei Ordinária nº 6.149/2000
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - "DIGA SIM À VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6149
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - "DIGA SIM À VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas denominado "DIGA SIM À VIDA", em atendimento ao disposto no artigo 101, inciso VI, da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 2º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" - abrange internação emergencial, para casos agudos de overdose e síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio às famílias e ações de prevenção.
Art. 3º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" - será realizado em conformidade com as diretrizes definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e Adolescente vinculado ao órgão estadual responsável pela saúde, através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.
Art. 4º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" obedece aos preceitos de descentralização administrativa, em convênio com os municípios.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.