Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.149/2000

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - "DIGA SIM À VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6149

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - "DIGA SIM À VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas denominado "DIGA SIM À VIDA", em atendimento ao disposto no artigo 101, inciso VI, da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 2º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" - abrange internação emergencial, para casos agudos de overdose e síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio às famílias e ações de prevenção.

Art. 3º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" - será realizado em conformidade com as diretrizes definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e Adolescente vinculado ao órgão estadual responsável pela saúde, através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.

Art. 4º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" obedece aos preceitos de descentralização administrativa, em convênio com os municípios.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 90 (noventa) dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.