Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.150/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.150

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Torna prioritário o embarque e desembarque dos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, nos transportes coletivos intermunicipais, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória à prioridade no embarque e desembarque nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Espírito Santo para as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 09/02/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.