Lei Ordinária nº 6.162/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CAMPANHAS DE INCREMENTO DO MOVIMENTO COMERCIAL VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6162
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CAMPANHAS DE INCREMENTO DO MOVIMENTO COMERCIAL VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas promocionais no Estado, de forma a procurar aumentar, conseqüentemente, a arrecadação de tributos.
Art. 2º Para os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração dos CDLs, FINDES, Associações Comerciais e similares.
Parágrafo Único - A colaboração das Entidades acima citada será feita através de convênios com a Secretaria de Estado da Fazenda, específico para a campanha.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.