Lei Ordinária nº 6.164/2000
INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
LEI Nº 6164
INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que liga a sede do município de Afonso Cláudio ao entroncamento da Rodovia Laurindo Barbosa - ES - 164, no município de Pancas, passando por Laranja da Terra e Sobreiro, no Município de Laranja da Terra, seguindo por Ibituba, Baixo Guandu, Quilômetro Quatorze e Alto Mutum, no Município de Baixo Guandu, interligando-se com a sede do Município de Pancas, através da Rodovia Laurindo Barbosa.
Art. 2º Fica ainda a Rodovia descrita no
Art. 1º desta Lei integrada ao projeto a ser beneficiado com asfaltamento ecológico através de convênio assinado entre o Governo deste Estado e a Petrobrás.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.