Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.166/2000

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL.

LEI Nº 6166

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, devidamente autorizado a criar, instituir e implantar o "Distrito Industrial de Nova Rosa da Penha", no município de Cariacica-ES.

Art. 2º Fica criado o Distrito Territorial de Nova Rosa da Penha.

Art. 3º Para a criação e implantação do Distrito Industrial a que se refere a presente Lei, fica ainda o poder Executivo autorizado a adquirir imóveis territoriais e proceder as ações necessárias.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de cento e oitenta dias, contados de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.