Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.167/2000

TORNA OBRIGATÓRIA A TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, A ATENDEREM PREFERENCIALMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE FILA OS CIDADÃOS DE IDADE ACIMA DE 65 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6167

TORNA OBRIGATÓRIA A TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, A ATENDEREM PREFERENCIALMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE FILA OS CIDADÃOS DE IDADE ACIMA DE 65 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas todas as repartições públicas estaduais a atenderem preferencialmente e independentemente de fila os cidadãos de idade acima de 65 anos.

Art. 2º As repartições públicas estaduais, afixarão em locais visíveis ao público, cartazes que contenham a seguinte informação: "Cidadãos acima dos 65 anos de idade terão atendimento preferencial e estão dispensados de entrar em filas, sob qualquer pretexto."

Art. 3º Os Servidores Públicos que descumprirem o disposto nesta Lei, sofrerão as sanções previstas na Lei Complementar 46 , de 31 de janeiro de 1994.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.