Lei Ordinária nº 6.167/2000
TORNA OBRIGATÓRIA A TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, A ATENDEREM PREFERENCIALMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE FILA OS CIDADÃOS DE IDADE ACIMA DE 65 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6167
TORNA OBRIGATÓRIA A TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, A ATENDEREM PREFERENCIALMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE FILA OS CIDADÃOS DE IDADE ACIMA DE 65 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas todas as repartições públicas estaduais a atenderem preferencialmente e independentemente de fila os cidadãos de idade acima de 65 anos.
Art. 2º As repartições públicas estaduais, afixarão em locais visíveis ao público, cartazes que contenham a seguinte informação: "Cidadãos acima dos 65 anos de idade terão atendimento preferencial e estão dispensados de entrar em filas, sob qualquer pretexto."
Art. 3º Os Servidores Públicos que descumprirem o disposto nesta Lei, sofrerão as sanções previstas na Lei Complementar 46 , de 31 de janeiro de 1994.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.