Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.171/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR DISTRITO POLICIAL NO BAIRRO SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6171

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR DISTRITO POLICIAL NO BAIRRO SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a instalar um Distrito Policial no Bairro São Pedro, no Município de Vitória.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário de Estado da Segurança Pública