Lei Ordinária nº 6.184/2000
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO EXAME PSICOSSOMÁTICO COMO REQUISITO PARA INGRESSO DO POLICIAL MILITAR, CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NA CARREIRA.
LEI Nº 6184
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO EXAME PSICOSSOMÁTICO COMO REQUISITO PARA INGRESSO DO POLICIAL MILITAR, CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NA CARREIRA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a realização do concurso público com o objetivo de ingresso no quadro da Polícia Militar, Civil, ou do Corpo de Bombeiros Militar, será obrigatória a submissão do candidato a um exame psicossomático.
Art. 2º O exame psicossomático somente poderá ser realizado por psicólogo clínico, devendo o relatório e as conclusões do psicólogo ficarem em arquivo específico das corporações para o tratamento de futuras ocorrências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 29 de março de 2000
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6839/2001 de 25/10/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.