Lei Ordinária nº 6.189/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6189
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizados a abrir credito suplementar no valor de R$ 13.300,00 (treze milhões e trezentos mil reis), para atender a programação constante do anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parciais de dotação orçamentárias, indicadas no anexo II.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se em disposições em contraria. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SERGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado do Planejamento e de Previdência RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação