Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.191/2000

DETERMINA DISTÂNCIA E QUANTITATIVO PARA AS EDIFICAÇÕES PRISIONAIS E CONTINGENTE DE PRESOS, RESPECTIVAMENTE.

LEI Nº 6191

DETERMINA DISTÂNCIA E QUANTITATIVO PARA AS EDIFICAÇÕES PRISIONAIS E CONTINGENTE DE PRESOS, RESPECTIVAMENTE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, 1º Vice-Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a edificação de presídios dentro de um raio de 20 Km (vinte quilômetros) dos presídios já existentes.

Art. 2º Fica vedada a ampliação dos edifícios prisionais que já tenham capacidade para quinhentos detentos em suas dependências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 26 de abril de 2000

JOSE RAMOS

1º Vice - Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12524/2025 de 21/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.