Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.194/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.540.315,23 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6194

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.540.315,23 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 9.540.315,23 (Nove milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e quinze reais e vinte três centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Ficam alterados no Anexo V da Lei Orçamentária Anual Nº 6.179 , de 25 de Fevereiro de 2000, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde - Administração Direta, os valores destinados ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim em mais R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), ao Hospital Infantil Francisco de Assis em mais R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), e à Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória em mais R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais), conforme Anexo III.

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo V da Lei Orçamentária Anual Nº 6.179 , de 25 de Fevereiro de 2000, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde - Administração Direta, a Associação dos Amigos do Sistema de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, com recursos no montante de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais) e a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí com recursos no montante de R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais), conforme Anexo IV.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SERGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde