Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.195/2000

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A FIRMAR CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS CAPIXABAS E/OU OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO E DE DIREITO PRIVADO, PARA PRESTAÇÃO DE SOCORRO MÉDICO-EMERGENCIAL NAS RODOVIAS ESTADUAIS.

LEI Nº 6195

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A FIRMAR CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS CAPIXABAS E/OU OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO E DE DIREITO PRIVADO, PARA PRESTAÇÃO DE SOCORRO MÉDICO-EMERGENCIAL NAS RODOVIAS ESTADUAIS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar convênio com os municípios e/ou outras pessoas jurídicas de direito público interno e direito privado, neste caso com prévia licitação, objetivando a prestação de serviço médico-emergencial gratuitamente, nas rodovias do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, através de Decreto, 60 (sessenta ) dias após sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 08 de maio de 2000

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.