Lei Ordinária nº 6.196/2000
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO ARMAMENTO DAS POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6196
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO ARMAMENTO DAS POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir o armamento das Polícias Civil e Militar de calibre 38 para pistola calibre 40.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 05 de maio de 2000
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.