Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.196/2000

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO ARMAMENTO DAS POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6196

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO ARMAMENTO DAS POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir o armamento das Polícias Civil e Militar de calibre 38 para pistola calibre 40.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 05 de maio de 2000

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.