Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.199/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, GRATUITAMENTE, VALE-TRANSPORTE AOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 6199

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, GRATUITAMENTE, VALE-TRANSPORTE AOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratuitamente, vale-transporte aos policiais civis do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 05 de maio de 2000.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.